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Falsas baixas médicas e autodeclarações de doença
Um colaborador falta com uma baixa ou uma autodeclaração de doença sem estar doente, ou com um documento forjado, e a empresa e a Segurança Social pagam a ausência.
Também conhecida como: baixa médica, baixa falsa, autodeclaração de doença, SNS 24, certificado de incapacidade, atestado, absentismo

Sinal de alerta principal
Autodeclaração ou certificado de incapacidade que não se consegue validar, ou ausências repetidas em datas estratégicas.
O que fazer
Valida sempre a autodeclaração no portal do SNS 24 com o código que o trabalhador entrega e trata as suspeitas com a Segurança Social e um jurista, sem acusações públicas.
Impacto para a sociedade
Risco elevado. Frequência 2 em 3, gravidade 2 em 3. Como avaliamos
Mais exposto: Empresas e trabalhadores administrativos, Empresários e gestores.
Lesado: Empresas, Estado.
Sinais de alerta
- Código de autodeclaração que não é validado no portal do SNS 24
- Certificado com erros, rasuras ou um médico que não se consegue confirmar
- Ausências repetidas junto a feriados, fins de semana ou férias recusadas
- Indícios de trabalho para outra entidade durante a baixa
O que fazer agora
- Valida as autodeclarações no portal do SNS 24 (são no máximo 3 dias seguidos e 2 vezes por ano)
- Pede à Segurança Social a verificação da doença quando houver dúvidas fundadas
- Regista os factos e fala com um jurista antes de qualquer processo disciplinar
- Não divulgues suspeitas a colegas: a informação de saúde é um dado pessoal protegido
No glossário: Autodeclaração de doença · Canal de denúncia
Como funciona por dentro. A sequência passo a passo, quem participa e o momento em que é mais fácil travar.
Ver em detalheOnde denunciar esta burla?
Se foste vítima desta burla ou identificaste uma tentativa, estes são os canais que podem ajudar-te a agir.
Preciso de ajuda com esta burla Um plano passo a passo, adaptado ao que te aconteceu.
Antes de apagar ou bloquear, guarda as provas: capturas de ecrã, números, ligações, IBAN, referências e comprovativos.
Queixa às autoridades · Denúncia (pode ser anónima)
Polícia Judiciária ou Ministério Público
Estes factos podem constituir crime. Quem tem conhecimento deles pode denunciá-los.
Se tens conhecimento destes factos, podes denunciá-los à Polícia Judiciária, também de forma anónima, ou ao Ministério Público.
Denúncia anónima à PJ (site oficial, abre noutro separador)
Ligação oficial verificada a 18 de outubro de 2026.
Se foste lesado diretamente, apresenta queixa (a denúncia anónima não é uma queixa-crime) em qualquer serviço policial, no Ministério Público ou na Queixa Eletrónica da PJ.
Fontes e verificação
- Queixa Eletrónica da Polícia Judiciária (abre noutro separador) (Polícia Judiciária): verificada a 18 de outubro de 2026.
- Denúncia anónima (abre noutro separador) (Polícia Judiciária): verificada a 18 de outubro de 2026.
O AlertaFraude não recebe denúncias nem guarda dados: as ligações levam aos sites oficiais. Este encaminhamento segue regras gerais e aguarda revisão editorial. Em perigo imediato, liga 112. Ver também todas as entidades.
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Fontes
- Governo quer que autodeclaração de doença fraudulenta possa dar direito a despedimento (RTP)
- Aperto na fiscalização às baixas médicas por parte da Segurança Social (ECO)
Revisto a 14 de outubro de 2026.